Printer Friendly Version Decisão acerca da entrada livre (sem visto) na República da Sérvia @ 10 November 2014 12:59 PM

Na sua reunião de 30 de Outubro de 2014, o Governo da República da Sérvia adoptou uma Decisão, a qual entrou em vigor em 08 de Novembro de 2014, relativa à entrada livre na República da Sérvia para os detentores de passaportes estrangeiros que possuam um visto Schengen, do Reino Unido, de outros Estados Membros da UE ou visto dos Estados Unidos da América, válido, e para os titulares de passaportes estrangeiros com autorização de residência nos países do espaço Schengen, da União Europeia ou dos Estados Unidos da América.

Pela presente decisão, as categorias de cidadãos estrangeiros acima mencionadas podem, sem pedido de visto prévio, entrar, transitar ou permanecer na República da Sérvia até 90 dias durante um período de seis meses, sem exceder a data de validade dos referidos vistos ou autorizações de residência.

Os cidadãos estrangeiros, titulares de uma autorização de residência sob a forma de um cartão/documento separado (não afixado ao seu passaporte), devem apresentar o seu passaporte válido, ao entrar no território da República da Sérvia.

Por favor, note que é exigido um visto para os titulares de documentos de viagem de emergência ou documentos de viagem emitidos a refugiados ou estrangeiros de todos os países. Os nacionais dos Estados-Membros da ONU com os quais a República da Sérvia não tenha relações diplomáticas, necessitam de visto para entrar no país.