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Entrar Sérvia - vistos

Decisão acerca da entrada livre (sem visto) na República da Sérvia Na sua reunião de 30 de Outubro de 2014, o Governo da República da Sérvia adoptou uma Decisão, a qual entrou em vigor em 08 de Novembro de 2014, relativa à entrada livre na República da Sérvia para os detentores de passaportes estrangeiros que possuam um visto Schengen, do Reino Unido, de outros Estados Membros da UE ou visto dos Estados Unidos da América, válido, e para os titulares de passaportes estrangeiros com autorização de residência nos países do espaço Schengen, da União Europeia ou dos Estados Unidos da América.

Pela presente decisão, as categorias de cidadãos estrangeiros acima mencionadas podem, sem pedido de visto prévio, entrar, transitar ou permanecer na República da Sérvia até 90 dias durante um período de seis meses, sem exceder a data de validade dos referidos vistos ou autorizações de residência.

Os cidadãos estrangeiros, titulares de uma autorização de residência sob a forma de um cartão/documento separado (não afixado ao seu passaporte), devem apresentar o seu passaporte válido, ao entrar no território da República da Sérvia.

Por favor, note que é exigido um visto para os titulares de documentos de viagem de emergência ou documentos de viagem emitidos a refugiados ou estrangeiros de todos os países. Os nacionais dos Estados-Membros da ONU com os quais a República da Sérvia não tenha relações diplomáticas, necessitam de visto para entrar no país.

 Entrar na República da Sérvia

Requisitos gerais para entrada na Sérvia 1. Passaporte / documento de viagem válido; 2. Visto válido no passaporte, se o visto for exigido pelo respectivo país dos portadores do passaporte; 3. Prova de fundos suficientes para permanecer na Sérvia. Fundos suficientes são considerados 50 euros por cada dia de estadia. A prova pode ser feita pela posse do montante em dinheiro, através de extrato bancário, cheques de viagem, cartões de crédito ou uma carta de garantia; 4. Certificado de vacinação ou de que não tenha contraído uma doença contagiosa caso venha de uma área afectada por uma pandemia, conforme definido pelo Ministério da Saúde. 5. Se crianças menores viajam com um dos pais, é necessário apresentar uma autorização certificada do outro progenitor; ou se a criança está a viajar com uma terceira pessoa, é exigida uma autorização de ambos os pais ou tutor; 6. Recomenda-se ter um seguro de saúde para o período de permanência na Sérvia, cobrindo os custos médicos possíveis para o montante de não menos de 20.000 Euros.

Como obter o visto para a RS

Visto

Antes de viajar para a República da Sérvia, por favor, verifique aqui se precisa de um visto. Os pedidos de visto devem ser apresentados à Embaixada ou ao Consulado Geral da República da Sérvia no estrangeiro. Requisitos gerais para o visto: 1. Passaporte válido (o passaporte deve ser válido pelo menos 90 dias a partir da data de emissão do visto) 2. Carta-convite: para uma viagem privada – carta-convite certificada pela autoridade competente da República da Sérvia para uma viagem de negócios – carta-convite de uma empresa na Sérvia; para uma viagem turística - um comprovativo do pagamento da viagem emitido por uma agência de viagens (voucher ou outro tipo de recibo do pagamento); 3. Formulário do pedido de visto preenchido: (PDF); 4. Foto (tamanho 3.5x4.5cm); 5. Bilhete de volta ou itinerário (cópia da carta de condução e seguro se viajar de carro); 6. Prova de fundos suficientes para permanecer na Sérvia; 7. Seguro de saúde 8. Taxa de visto. Para a emissão de um visto de trânsito, deve possuir um visto para entrada no país no qual vai entrar depois da República da Sérvia. No caso de não ser exigido um visto por esse país, terá de apresentar outros documentos que expliquem o propósito da sua visita a esse país. A missão diplomático-consular da República da Sérvia reserva-se o direito de solicitar documentação adicional. Pedidos incompletos não serão aceites. Para mais informações sobre a emissão de vistos, por favor contacte a missão diplomática-consular da República da Sérvia mais próxima.

Regime de vistos

REGIME DE VISTOS PARA ENTRADA NA SÉRVIA

Por favor, note que é exigido um visto para os titulares de documentos de viagem de emergência ou documentos de viagem emitidos a refugiados ou estrangeiros de todos os países. Os nacionais dos Estados-Membros da ONU com os quais a República da Sérvia não tenha relações diplomáticas, necessitam de visto para entrar no país. Na sua reunião de 30 de Outubro de 2014, o Governo da República da Sérvia adoptou uma Decisão, a qual entrou em vigor em 08 de Novembro de 2014, relativa à entrada livre na República da Sérvia para os detentores de passaportes estrangeiros que possuam um visto Schengen, do Reino Unido, de outros Estados Membros da UE ou visto dos Estados Unidos da América, válido, e para os titulares de passaportes estrangeiros com autorização de residência nos países do espaço Schengen, da União Europeia ou dos Estados Unidos da América. Pela presente decisão, as categorias de cidadãos estrangeiros acima mencionadas podem, sem pedido de visto prévio, entrar, transitar ou permanecer na República da Sérvia até 90 dias durante um período de seis meses, sem exceder a data de validade dos referidos vistos ou autorizações de residência. Existe a possibilidade dos cidadãos estrangeiros entrarem na República da Sérvia em dois tipos de situação, designadamente, com um passaporte nacional expirado e um visto válido ou autorização de residência ou um passaporte nacional válido sem visto válido ou autorização de residência. Os cidadãos estrangeiros, titulares de uma autorização de residência sob a forma de um cartão/documento separado (não afixado ao seu passaporte), devem apresentar o seu passaporte válido, ao entrar no território da República da Sérvia.

Informação para Estrangeiros

Estadia na Sérvia As pessoas colectivas e individuais que proporcionam alojamento a estrangeiros com compensação financeira, bem como as pessoas que são visitadas por estrangeiros, devem registar junto da autoridade competente a visita de um cidadão estrangeiro no prazo de 24 horas a contar da sua entrada no alojamento, ou a partir da data de mudança de morada do cidadão estrangeiro. Os cidadãos estrangeiros devem registar junto da autoridade competente a sua estadia no país e qualquer mudança de residência, no prazo de 24 horas a contar da data de chegada ao local de residência ou a partir da data da mudança de endereço. Os cidadãos estrangeiros a quem foi concedido o estatuto de residentes permanentes são obrigados a registar a sua morada, assim como qualquer alteração, no prazo de oito dias a contar da data de chegada à morada ou da data da alteração da mesma. Para mais informações, siga o seguinte link: http://www.mup.gov.rs

- Entering Republic of Serbia

- How to obtain the visa for RS

- Visa regime

- Information for Foreigners

Mais Informações Para mais informações, entre em contato com a Secção Consular da Embaixada.


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Foi publicado um artigo do Senhor Embaixador Oliver Antic com o título “Lendo Dostoiévski” no Diário de Notícias a 21.05.2020.
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Projeto "Mundo na Sérvia" - oferta de bolsa de estudo para o ano letivo 2019/2020.
Re-eleição da República da Sérvia para integrar o Conselho Executivo da UNESCO
O Senhor Embaixador Oliver Antic esteve presente na recepção de despedida, no dia 27 de Junho, do Embaixador da Santa Sé para Portugal, Rev. Rino Passigato.
O livro de S. E. O Embaixador da Sérvia, Prof. Doutor Oliver Antić, “Uma ponte para Andrić” encontra-se acessível na Biblioteca online da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 15.05.2019.
Foi publicado no Publico de dia 24 de Abril de 2019 um artigo de opinião do Senhor Embaixador da Sérvia, Prof. Doutor Oliver Antiċ, intitulado "O sinos"
Foi publicado no Publico de dia 05 de Fevereiro de Foi publicado no Publico de dia 09 de Abril de 2019 um artigo de opinião do Senhor Embaixador da Sérvia, Prof. Doutor Oliver Antiċ, intitulado "O problema do “Brexit” é mais complexo do que se pensa"
Entrevista do embaixador Oliver Antic à agência de notícias "Lusa", 13 de março de 2019.
S.E. o Presidente da República de São Tomé e Príncipe, Evaristo Carvalho, recebeu do representante da República da Sérvia, S.E. o Embaixador Oliver Antic, as cartas credenciais, no dia 21 de Fevreiro de 2019, no Palácio presidencial, em São Tomé.
Celebração do Dia Nacional da República da Sérvia
Foi publicado no Publico de dia 05 de Fevereiro de 2019 um artigo de opinião do Senhor Embaixador da Sérvia, Prof. Doutor Oliver Antiċ, intitulado "Genocídio de Srebrenica"
O Presidente da República entregou o diploma do Prémio Científico IBM à vencedora desta edição, a investigadora sérvia Marija Vranic
Cumprimentos de Ano Novo do Corpo Diplomático acreditado em Portugal, Palácio Nacional da Ajuda 14.01.2019
Foi publicado no Publico de dia 10 de Janeiro de 2019 um artigo de opinião do Senhor Embaixador da Sérvia, Prof. Doutor Oliver Antiċ, intitulado Nikola Tesla: "A Europa nunca poderá pagar a grande dívida que tem para com o povo sérvio"
Foi publicado no Publico de dia 01 de Diecembro de 2018 um artigo de opinião do Senhor Embaixador da Sérvia, Prof. Doutor Oliver Antiċ, intituladoFascismo - Um Alerta, de Madeleine Albright
Primeiro Ministro da República da Sérvia, Ana Brnabic no "Web Summit" em Lisboa, 06.11.2018.
A Secretária Executiva da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), Maria do Carmo Silveira, recebeu o representante da República da Sérvia junto da CPLP, Oliver Antic, para receber as cartas credenciais, no dia 18 de outubro de 2018, no Palácio Conde de Penafiel, em Lisboa.
Memória de um grande 'barrister'
A Grande Guerra: um grande jubileu da aliança Sérvia-Portugal
19-20.04.2018. Adesão da Sérvia à UE é perturbada pela ligação à questão do Kosovo
Foi publicado no Diário de Notícias de dia 15 de Abril de 2017 um artigo de opinião do Senhor Embaixador da Sérvia, Prof. Doutor Oliver Antiċ, intitulado Unidade da Europa:"O sonho de alguns...?"
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